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Regulamento



Regulamento da
Biblioteca Municipal Vicente Campinas
de Vila Real de Santo António

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António, Biblioteca Municipal Vicente Campinas foi inaugurada a 15 de setembro de 2009, integrando a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, constitui um dos mais importantes pólos culturais do concelho.
A Biblioteca Municipal é um serviço cultural, informativo e educativo, que tem por missão, enquanto Biblioteca Pública, preservar e divulgar o seu acervo documental, satisfazer as necessidades dos seus utilizadores, contribuindo para o desenvolvimento pleno da comunidade em que se insere.
A sua atividade deverá contribuir para que a mesma se assuma como um grande polo da vida cultural do concelho, democratizando o acesso à informação e promovendo a utilização da Biblioteca como uma forma salutar de ocupação dos tempos livres, de acordo com os princípios definidos no Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, e de acordo com as orientações técnicas da IFLA (International Federation of Library Associations).
A importância da Biblioteca Municipal Vicente Campinas, como estrutura ao serviço da democratização da cultura, justifica, só por si, a existência de um regulamento que defina as condições de utilização das mesmas, assim como a tipificação dos direitos e deveres dos leitores/utilizadores.

Capítulo I
Âmbito e estrutura

Artigo 1.º
Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º n.º 2 alínea e), artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 98.º e artigo 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como na Lei das Finanças Locais.

Artigo 2.º
Definição

A Biblioteca Municipal Vicente Campinas é um serviço público, de natureza informativa, educativa e cultural do Município de Vila Real de Santo António que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º
Objetivos

A Biblioteca compromete-se, em todas as suas ações, com a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Ser um dos principais centros da vida cultural do Concelho, possibilitando a todos os cidadãos o contato com as criações literárias, artísticas e científicas da humanidade;
b) Criar e fortalecer hábitos de leitura desde a primeira infância;
c) Facilitar o acesso dos cidadãos a um conjunto de recursos informativos diversificado e atualizado, nos diversos suportes (livros, periódicos, audiovisuais), devidamente organizados;
d) Apoiar a educação individual e a autoformação;
e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, através da organização de fundos locais;
f) Promover ações de divulgação e animação cultural, apelando a uma participação ativa e dinâmica, proporcionando condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;
g) Desenvolver atividades que contribuam para a ocupação dos tempos livres da população, de forma enriquecedora.

Artigo 4.º
Atribuições

São atribuições da Biblioteca:
a) Constituir, organizar e gerir o seu acervo documental, de forma a garantir serviços eficientes e de qualidade que correspondam de forma eficaz às necessidades dos seus utilizadores;
b) Atualizar os seus fundos documentais de forma regular, de modo a evitar que os mesmos se tornem obsoletos, permitindo o acesso a informação útil e atualizada, nos mais diversos suportes;
c) Solicitar a atualização das tecnologias da informação para que as mesmas não se tornem obsoletas e acompanhem a evolução tecnológica;
d) Implementar a cooperação com outras bibliotecas e entidades que tenham também objetivos na área cultural, informativa e educativa;
e) Promover ações de animação e de divulgação cultural: exposições, conferências, encontros com escritores, etc.;
f) Fomentar o gosto pela leitura;
g) Facilitar a utilização da informação e das novas tecnologias;
h) Criar condições para que os recursos humanos tenham acesso à formação, permitindo o aperfeiçoamento das suas competências.

Artigo 5.º
Funcionamento

1 - A Biblioteca compromete-se a manter operacionais os espaços que a compõem, assim como a assegurar o bom funcionamento de todas as suas valências;
2 - A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
2.1 - Átrio a funcionar no r/c do edifício, constituído por zona de receção/acolhimento e cafetaria, com as seguintes valências:
a) Obtenção do cartão de leitor;
b) Requisição e devolução dos documentos destinados a empréstimo domiciliário;
c) Obtenção de informações úteis sobre o funcionamento da Biblioteca;
d) Acesso ao catálogo informatizado;
e) Acesso a informação sobre as atividades culturais a desenvolver;
f) Consulta de periódicos disponíveis no local.
2.2 - Secção infanto-juvenil, com as seguintes valências:
a) Consulta de documentos nos diversos suportes;
b) Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
c) Sala do Conto;
d) Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas);
e) Acesso ao catálogo informatizado.
2.3 - Sala Polivalente, com as seguintes valências:
a) Realização de exposições e as mais diversas atividades de âmbito cultural.
2.4 - No primeiro piso do edifício, a secção de adultos, com as seguintes valências:
a) Consulta de documentos nos diversos suportes;
b) Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
c) Acesso ao catálogo informatizado;
d) Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas).

Artigo 6.º
Serviços

A Biblioteca compromete-se a assegurar a prestação dos seguintes serviços:
a) Empréstimo domiciliário;
b) Consulta local;
c) Catálogo informatizado;
d) Disponibilização de PC's, multimédia e internet;
e) Serviço de apoio e informação, quer na pesquisa e localização da documentação, quer na utilização das diversas fontes de informação;
f) Atividades culturais diversificadas;
g) Fotocópias;
h) Impressão;
i) Empréstimo interbibliotecas.


CAPÍTULO II
Funcionamento e utilização

Artigo 7.º
Condições de inscrição (cartão de leitor)

1 - A inscrição na Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António é gratuita;
2 - A inscrição é feita mediante a apresentação de documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte);
3 - A inscrição de menores de 14 anos deverá ter autorização dos pais ou encarregados de educação;
4 - É permitida a inscrição de entidades em nome coletivo (Associações, Escolas, etc.);
5 - O cartão de leitor tem a validade de 5 anos, renovável por igual período de tempo, a requerimento do leitor;
6 - Os dados pessoais e a fotografia recolhidos no momento da inscrição são processados informaticamente, garantindo-se a sua confidencialidade;
7 - O leitor deverá informar a Biblioteca sempre que se verifique qualquer alteração dos dados pessoais registados na sua ficha de inscrição.

Artigo 8.º
Empréstimo domiciliário

1 - O empréstimo domiciliário é gratuito.
2 -  O empréstimo domiciliário processa-se no balcão da receção, onde será feito o registo do empréstimo e desativado o sistema de segurança colocado em todos os documentos, mediante a apresentação do cartão de leitor;
3 - Poderão ser emprestados os documentos disponíveis na Biblioteca, com exceção de:
i) obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);
ii) publicações periódicas (jornais, revistas, etc.);
iii) obras raras;
iv) obras que se encontrem em mau estado de conservação;
v) fundo local, sempre que exista apenas um exemplar da obra;
vi) outros documentos que a Biblioteca considere que apenas devam ser disponibilizados para a consulta local;
4 - Os documentos que não estão disponíveis para o empréstimo domiciliário, encontram-se sinalizados;
5 - Em condições excecionais, de reconhecida utilidade pública, poderá ser permitido o empréstimo destas obras, após avaliação superior;
6 - Os leitores podem requisitar um número limitado de documentos durante um período de tempo definido:
a) Empréstimo em nome individual, até ao limite de 5 (cinco) documentos nos diversos suportes:
aa) Livros - 3 por um período de 15 dias;
ab) Audiovisuais (videocassetes, DVD's, CD-Áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 3 dias;
b) Empréstimo a entidades em nome coletivo:
ba) Livros - 20 por um período de 30 dias;
bb) Audiovisuais (videocassetes, DVD's, CD-Audio, CD-Rom) - 2 por um período de 5 dias;
7 - Os prazos definidos para o empréstimo dos documentos poderão, caso não sejam ultrapassados, serem renovados, sempre que não existam pedidos de reserva pendentes para esses documentos.
8 -  A renovação do empréstimo dos documentos pode ser feita presencialmente, por telefone ou por e-mail, através da indicação do número de leitor;
9 -  A não devolução atempada dos documentos requisitados, fica sujeita à penalização de 1 dia de proibição de empréstimo por cada dia de atraso;
10 - Em caso de perda ou dano do documento emprestado, o leitor terá que repor um exemplar igual e em bom estado. Na impossibilidade de reposição, o leitor terá que indemnizar o Município com o valor do documento no mercado;
11 - Se o documento em causa for parte integrante de um conjunto, a reposição ou indemnização será a correspondente ao valor do conjunto da obra;
12 - À Biblioteca reserva-se o direito de limitar ou recusar o empréstimo aos leitores que danifiquem os documentos que lhes foram emprestados.

Artigo 9.º
Consulta local

1 - A consulta local é gratuita;
2 - Todos os documentos que constituem o acervo documental da Biblioteca encontram-se disponíveis para consulta local;
3 - O acesso aos livros é feito de forma autónoma pelo utilizador, os livros encontram-se arrumados por assunto, em livre acesso;
4 - Dos documentos audiovisuais e electrónicos, apenas se encontram expostas as respetivas capas, sendo os documentos correspondentes solicitados ao funcionário que procederá ao seu manuseamento;
5 - Disponibilizam-se jornais e revistas de atualidade até dois meses das respetivas datas de edição;
6 - O acesso a livros ou periódicos que integram o acervo documental da Biblioteca, mas que se encontrem em depósito, deve ser solicitado ao funcionário.

Artigo 10.º
Equipamentos informáticos e audiovisuais

1 - Os PC's, televisores e leitores de CD's destinam-se a ser utilizados para o visionamento e audição de documentos da Biblioteca ou para pesquisa de acesso remoto;
2 - Os PC's poderão ainda ser utilizados para processamento de texto ou autoformação;
3 - Cada utilizador tem direito a 30 (trinta) minutos de utilização dos PC's, possíveis de serem prolongados até aos 60 (sessenta) minutos de acordo com a existência ou não de reservas para os mesmos;
4 - É permitida a utilização de computadores pessoais;
5 - É proibida a utilização de forma abusiva dos equipamentos;
6 - É permitida a impressão de documentos, sujeita ao preço fixado na tabela de taxas do Município.

Artigo 11.º
Fotocópias

1 - Os utilizadores têm acesso ao serviço de fotocópias para reprodução de documentos;
2 - É permitida a reprodução de documentos desde que não infrinja as normas legais, no que se refere aos direitos de autor;
3 - Não é permitida a reprodução integral de documentos;
4 - O serviço de reprodução está sujeito ao pagamento do preço fixado na tabela de taxas do Município.

Artigo 12.º
Sala Polivalente

1 - O horário de funcionamento deste espaço será definido de acordo com a calendarização das diversas iniciativas;
2 - Este espaço destina-se à realização de diversas iniciativas (exposições, conferências, encontros com escritores, espetáculos, etc.) integradas no plano de atividades da Biblioteca;
3 - Poderá acolher também, de acordo com a sua disponibilidade, iniciativas de âmbito cultural, informativo ou educativo, organizadas pelo Município, Escolas ou outras entidades, mediante autorização superior;
4 - A cedência deste espaço para a realização de atividades com fins lucrativos, ou por entidades com os mesmos fins, está sujeita ao pagamento do preço fixado no Anexo I do presente Regulamento;
5 - O acompanhamento das atividades a realizar neste espaço, bem como o manuseamento e utilização dos equipamentos audiovisuais, serão assegurados por técnicos da Biblioteca.

Artigo 13.º
Horário

1 - De setembro a junho: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 19h45/sábado das 14h15 às 19h45;
julho: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 19h45;
agosto: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 15h00;
2 -  O horário de funcionamento da Biblioteca poderá ser ajustado de acordo com as épocas do ano, as necessidades dos seus utilizadores e os recursos humanos disponíveis;
3 - Qualquer alteração ao horário normal de funcionamento da Biblioteca será divulgado atempadamente.

Artigo 14.º
Doações

A aceitação de doações e a sua integração na coleção da Biblioteca fica dependente da análise da mesma, tendo em conta os seguintes critérios: o bom estado de conservação dos documentos, o facto de serem originais e não cópias não autorizadas e a sua atualização científica, nos casos pertinentes.

Artigo 15.º
Diversos

1 - É proibido comer ou beber em qualquer espaço da biblioteca, com exceção da cafetaria;
2 - É proibido fumar no interior da Biblioteca;
3 - É proibido riscar, rasgar, danificar ou inutilizar qualquer tipo de documento ou equipamento da Biblioteca.

Artigo 16.º
Sanções

1 - O não cumprimento das regras enunciadas no presente regulamento autoriza o funcionário responsável à exclusão imediata do utilizador e eventual interrupção da utilização do equipamento informático e/ou audiovisual e pedido de saída imediata das instalações;
2 - Em função da gravidade da infração, poderá dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso à Biblioteca Municipal, ficando esse facto registado na ficha de inscrição;
3 - Os casos mais graves terão como consequência a suspensão definitiva da utilização da biblioteca, sem prejuízo de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.


CAPÍTULO III
Disposições finais

Artigo 17.º
Casos omissos/Revisões

1 - Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados e resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
2 - O regulamento será revisto sempre que se verifique a necessidade de tal procedimento, por forma a proporcionar um bom funcionamento da Biblioteca.

Artigo 18.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.





Aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António de 9 de maio de 2017 e na sessão da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 29 de junho de 2017.
Regulamento n.º 469/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2017.